STF veta chapa alternativa e dá poder ao Senado para barrar impeachment

Publicado por Tv Minas em 16/01/2019 às 21h54

Fonte: G1

Decisão derruba procedimentos seguidos por Eduardo Cunha no processo. Julgamento delega aos senadores decisão sobre afastamento da presidente.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira (17) a escolha, pelo plenário da Câmara, de deputados não indicados por líderes partidários para a comissão especial que vai analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

 

A decisão deverá ser publicada e lida no plenário do STF nesta sexta-feira (18), mas a validade é imediata. Ao analisar ação do PCdoB que questionava o rito do impeachment, o Supremo decidiu que:

 

1.  A comissão especial da Câmara só pode ser formada por indicados por líderes de partidos, sem chapas avulsas.

 

2. A eleição da comissão deve ser por votação aberta.

 

3. A presidente Dilma Rousseff não precisa ser ouvida nessa fase do processo.

 

4. O Senado tem poder para rejeitar o processo, mesmo se ele for autorizado pela Câmara.

 

 

Eleição anulada

 

A decisão do STF invalida a eleição, na semana passada, de uma "chapa alternativa" formada pela oposição para ocupar 39 das 65 vagas da comissão. A decisão contraria um dos principais atos autorizados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento ao caso.
Para 7 dos 11 ministros, os deputados não poderiam lançar candidaturas avulsas, por contrariar a vontade dos partidos.

 

"A indicação tem que ser pelos líderes. Você não pode ter o representante de um partido numa comissão eleito pelo plenário", argumentou o ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro a votar nesta direção.

 

 

Voto secreto

 

Por 6 votos a 5, o Supremo também determinou que a eleição dos membros da comissão especial ocorra por votação aberta – o contrário do que ocorreu na eleição da chapa de oposição.

 

"Não há razão para que aqueles que representam o povo possam, de alguma forma, atuar na sombra. Eles precisam dizer a que vieram. Precisam expressar de maneira clara, para saber os seus representados em que sentido estão atuando", sustentou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, responsável por desempatar o placar.

 

 

Papel do Senado

 

No julgamento sobre o rito do impeachment, a Corte também decidiu reconhecer o poder do Senado de recusar a instauração do processo, mesmo após a Câmara aprovar, por ao menos 2/3 de seus membros (342 dos 513 deputados), a abertura do impeachment.

 

Para 8 dos 11 ministros, a decisão dos deputados é uma "autorização", mas não uma "determinação", que obrigaria os senadores a dar prosseguimento ao caso. "Seria indigno a um órgão de estatura constitucional funcionar como carimbador de papéis", disse o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência em defesa da tese.

 

Assim, somente se o processo for recebido pelo Senado, por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 senadores), a presidente da República ficará afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final sobre o mandato. Para depor a presidente em definitivo, serão necessários 2/3 dos votos (54 senadores).

 

Em seu voto, o relator da ação, Luiz Edson Fachin, defendeu que a decisão da Câmara obrigava a instauração do processo pelo Senado. Concordaram com esse entendimento os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

 

 

Defesa prévia e suspeição de Cunha

 

As decisões sobre a escolha da comissão e sobre o papel do Senado coincidem com o que defendeu o PCdoB, autor da ação.

 

Os ministros, porém, rejeitaram outros pedidos do partido, como a necessidade de defesa prévia da presidente antes do acolhimento da denúncia pelo presidente da Câmara; e também o impedimento de Cunha em analisar o pedido, por suposta falta de imparcialidade.

 

Relator da ação e o primeiro a votar, nesta quarta, o ministro Luiz Edson Fachin expressou entendimento que foi seguido por unanimidade pelos outros 10 ministros.

 

"O recebimento operado pelo presidente da Câmara constitui juízo primário e não há obrigatoriedade de defesa prévia. Deve ser autorizada ao acusado defesa prévia [na análise do processo] na comissão especial", afirmou o ministro.

 

"Eventual parcialidade com maior razão não afetará o mero juízo preambular da admissibilidade da denúncia. Será discutido em nível colegiado [a admissibilidade] do processo", completou depois.

 

 

Divergências

 

Durante a sessão, alguns ministros divergiram sobre a proibição de uma chapa avulsa para a comissão especial, a obrigatoriedade da votação aberta para formação do colegiado e a permissão para o Senado recusar a instauração do processo de impeachment.

 

O ministro Gilmar Mendes disse que a possibilidade de uma chapa alternativa "vitaliza a democracia, porque permite que eventualmente se escape do modelo oligárquico que se forma nos partidos políticos".

 

"O que estamos dizendo é que cabe a uma oligarquia a escolha desses membros. Estamos manipulando esse processo, com eficácia de zero ou próximo de zero. Não se salva quem precisa de força política com esse balão de oxigênio dado com Corte judicial", afirmou.

 

Dias Toffoli, por sua vez, argumentou que, com a chapa única, a decisão de 26 líderes da Câmara iria se sobrepor à de 513 deputados da Casa. "Estamos autorizando déficit democrático no Parlamento. 26 líderes vão definir, subtraindo dos outros 513. É muito grave essa questão da candidatura avulsa", disse.

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