Tire suas dúvidas sobre a PEC do teto dos gastos públicos

Publicado por Tv Minas em 16/01/2019 às 21h54

Fonte: ÉPOCA

Governo defende que reforma é necessária para equilibrar as contas públicas e tirar a economia da recessão.

 

A PEC 241, em tramitação no Congresso Nacional, ganhou destaque no noticiário. Aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, a proposta agora precisa passar por uma segunda votação no plenário da Casa, para depois ir ao Senado. Se aprovada, a PEC criará o chamado Novo Regime Fiscal.

 

Segundo o governo, a reforma é necessária para equilibrar as contas públicas — desde 2014, o Estado brasileiro gasta mais do que arrecada. Em 2015, o governo registrou déficit primário (valor gasto que excede a arrecadação antes do pagamento dos juros da dívida pública) de R$ 114,98 bilhões, bem maior que o apurado no ano anterior, de R$ 17,21 bilhões. 2014, inclusive, foi o primeiro ano em que o governo brasileiro reportou déficit primário desde o início da série histórica do Tesouro Nacional, em 1997. Para 2016, o governo se colocou como meta alcançar um déficit de até R$ 170,5 bilhões. Até agosto, o rombo foi de R$ 71,4 bilhões.

 

No documento da PEC, os ministros Henrique Meirelles, da Fazenda, e Dyogo Oliveira, do Planejamento, escrevem que “faz-se necessária mudança de rumos nas contas públicas, para que o país consiga, com a maior brevidade possível, restabelecer a confiança na sustentabilidade dos gastos e da dívida pública”. Eles complementam que “corrigir o desequilíbrio das contas públicas é condição necessária para retirar a economia brasileira da situação crítica”.

 

O assunto é complicado, e ainda há muitas dúvidas quanto ao que significa a PEC 241. Época NEGÓCIOS responde as principais dúvidas sobre o tema. 

 

 

Qual o objetivo da PEC?

 

A PEC 241 pretende frear o crescimento dos gastos públicos no Brasil. Na prática, se aprovada, as despesas do governo ficarão ‘congeladas’, sendo ajustadas somente pela inflação do ano anterior, até 2036.

 

Na redação da proposta, Meirelles e Dyogo Oliveira escrevem que “esse instrumento visa reverter, no horizonte de médio e longo prazo, o quadro de agudo desequilíbrio fiscal em que nos últimos anos foi colocado o governo federal”.

 

 

O que ela determina?

 

Para o ano de 2017, o gasto primário do governo federal (antes do pagamento dos juros da dívida pública) será igual ao de 2016, corrigido em 7,2%. Para os anos seguintes, o limite de gastos será a despesa do ano imediatamente anterior, corrigida pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ou seja, não haverá aumento real de gastos.

 

De acordo com o texto da PEC, a correção terá como base o IPCA acumulado em 12 meses até junho do ano anterior. Por exemplo, em 2018, o limite dos gastos públicos será a despesa de 2017 acrescida ao IPCA acumulado em 12 meses até junho de 2017.

 

 

Existe um prazo para a vigência dessa norma?

 

O texto prevê que a regra valha por 20 anos. Após dez anos de vigência, o presidente poderá propor uma alteração do método de correção dos limites. Contudo, a proposta aprovada pela Câmara determina que: “será admitida apenas uma única alteração do método de correção dos limites por mandato presidencial”.

 

 

A regra vale para os três poderes?

 

Sim. O texto da PEC determina limites individualizados para as despesas do poder Executivo, Judiciário e Legislativo na esfera federal. No caso do Judiciário e Legislativo, há limites separados para cada órgão, caso do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Eleitoral, Senado, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União. O Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União também terão limites individualizados.

 

 

O que acontece se o limite não for respeitado?

 

Caso algum órgão não respeite o limite individualizado proposto, ele ficará sujeito a restrições até que as despesas retornem ao limite. Ficam proibidos, por exemplo:

 

- Reajuste de remuneração de servidores de Poder ou de órgão

 

- Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa

 

- Admissão ou contratação de pessoal, a não ser em caso de reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa

 

- Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias

 

- Criação de despesa obrigatória

 

- Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento

 

- Concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária

 

 

Como ficam os gastos em saúde e educação?

 

Pela Constituição, a União precisa destinar pelo menos 18% da arrecadação à “manutenção e desenvolvimento do ensino”. Para a saúde, o Estado deve destinar, no mínimo, 15% do Orçamento.

 

A PEC, contudo, propõe alterar esse cálculo. Dessa forma, em 2017, serão aplicadas as regras descritas e vigentes na Constituição. A partir de 2018, contudo, os gastos nessas áreas serão calculados de acordo com as despesas do exercício imediatamente anterior, corrigidas de acordo com a inflação. 

 

 

A PEC determina um corte de gastos?

 

Não. Na prática, a PEC determina apenas um congelamento de gastos. Porém, se a economia brasileira voltar a crescer, a proposta faz com que os gastos do governo caiam em relação ao PIB. Isso porque as despesas estarão congeladas e o PIB terá aumentado. 

 

 

Quais são as principais críticas que a PEC recebeu?

 

Os críticos da PEC 241 falam que a proposta pode reduzir os investimentos do governo em programas sociais, saúde e educação - áreas que vinham tendo aumento de gastos além da inflação nos últimos anos.

 

Além disso, outra crítica é que a proposta não considera a possibilidade de crescimento da economia, que faria aumentar a arrecadação de impostos - mesmo se arrecadação aumentar, os gastos só são reajustados de acordo com a inflação.

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