Advogado é condenado a indenizar agente da Zona Azul em Alfenas

Publicado por Tv Minas em 16/01/2019 às 21h54

Fonte: G1

Réu teria agredido vítima com um soco após confusão por troco em moedas. Sentença foi proferida em primeira instância e é passível de recurso.

 

Um advogado de Alfenas foi condenado a indenizar um controlador da Zona Azul após uma confusão em agosto de 2015 na cidade. O réu teria agredido o agente de trânsito com um soco após receber um troco de R$ 49 em moedas. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Um ano após a briga, o controlador de tráfego Juquiel dos Santos e o advogado Joselito de Souza ainda não conseguem se entender. "Até hoje eu não entendo, eu não compreendo o que aconteceu", diz Santos.

 

"É uma pessoa que cria problemas para todo mundo ali na praça", rebate Souza.

 

A confusão teria começado porque o advogado pagou o estacionamento com uma nota de R$ 50 e recebeu o troco em moedas. Foi a partir daí que, segundo Santos, teria começado uma sessão de ameaças, discussões e até violência.

 

"Eu trouxe em moeda, e ele interpretou aquilo como uma provocação e partiu para a ignorância. [Ele] me deu um tapa, caiu o boné, eu atravessei a calçada, quando eu estou do outro lado da calçada, fazendo outro carro, ele veio e me deu um soco", disse o agente de trânsito.

 

O advogado diz que não foram as moedas o problema, mas a demora: ele teria recebido o troco só 40 minutos depois. "Ele criou uma situação para me constranger e me deixou esperando 40 minutos, inclusive me proibindo de vir à uma reunião no meu escritório, que estava me esperando, e o deboche que eu virei ali na praça", afirmou Souza.

 

Em uma foto, o controlador de trânsito aparece com o rosto machucado. Ele acusa Souza de agressão, mas o advogado diz que não bateu nele.

 

"Eu peguei o meu carro, ele entrou na frente do meu carro e aí eu saio do meu carro. Realmente eu tentei dar um tapa nele, com uma postura de injúria real, e ele se esquivou e caiu e simulou uma convulsão. Neste exato momento eu saí dali e fui para a guarda municipal tentar fazer um boletim de ocorrência e o parceiro dele que tinha contado as moedas se recusou a dar continuidade ao procedimento para que eu fizesse o boletim de ocorrência. Eu tive que ir à delegacia para fazer esse boletim de ocorrência", diz Souza.

 

A desavença foi parar na Justiça e, na sentença, a juíza Andréia Lopes de Freitas determinou que o advogado pagasse R$ 6 mil de indenização ao controlador por danos morais. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

 

"Eu vou recorrer à Câmara Recursal em Varginha, porque lá o direito vai ser observado", afirma Souza. "A única coisa que eu quero é mostrar para a população que a gente é civilizado, e nós vivemos em um estado democrático de direitos", conclui Santos.

Compartilhe essa matéria: